CELSO FERRO 

 

ADVOCACIA E CONSULTORIA ESPECIALIZADA

 

INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA

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O QUE É INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA
 

          Por ser a investigação criminal a fase em que se produzem os aspectos preliminares da acusação criminal é de grande importância que, desde esse momento, o investigado conte com a assistência técnica e legal, promovida pelo advogado, não apenas para resguardar os seus direitos, mas também para lhe proporcionar uma efetiva defesa. Partindo dessa premissa, e inspirada por experiências do direito estrangeiro, o direito brasileiro contemplou a institucionalização da investigação defensiva no Brasil.

 

                A investigação defensiva no ordenamento jurídico brasileiro foi oficializada por meio do Provimento nº 188/2018 da Ordem dos Advogados do Brasil. Concebida como a faculdade, a ser exercida pela defesa técnica do imputado, com o escopo de reunir dados e provas favoráveis à sua tese de defesa, com vistas a assegurar uma atuação investigativa da defesa e contribuir para a formação do campo cognitivo do julgador, desde o momento inicial da persecução penal. 

 

                Assim, resumidamente, a investigação defensiva é uma atividade de natureza investigatória, desenvolvida pelo advogado, com a assistência de consultores técnicos ou outros profissionais legalmente habilitados, em qualquer fase da persecução penal, procedimento ou grau de jurisdição, visando à obtenção de elementos de prova destinados à constituição de acervo probatório lícito, para a tutela de direito de seu constituinte.

 

              De forma geral, a critério do advogado, podem ser feitas, acareações, perícias, realizar exames técnicos em laudos, tomada de depoimentos, juntada de documentos, fotografias, gravações, reconhecimentos de pessoas, reconhecimento de coisas, análise de informações, análise de locais, reconstituição de crime ou reprodução simulada dos fatos e diversas outras diligências investigatórias necessárias, inclusive com uso de equipe multidisciplinar de outras áreas e com vistas a produzir provas no interesse do envolvido.

 

[   ACONTECIMENTO  ]

 

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A investigação defensiva é algo que pode ser considerado “novo” no processo penal brasileiro. Apesar de ser consolidada em outros países como, por exemplo, a Itália, no Brasil só começou a ganhar certo destaque em 2018, com a publicação do Provimento 188/2018, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que regulamentou o exercício da prerrogativa profissional do advogado para realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais.

Celso Ferro OAB/DF 29.838

[   INTERPRETAR A LEI É REVELAR O PENSAMENTO, QUE ANIMA SUAS PALAVRAS   ]

Clóvis Beviláqua